Diretoria de Gestão da Biodiversidade (DGBIO)
A Diretoria de Gestão da Biodiversidade (DGBIO) é uma das quatro diretorias que compõem o organograma do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade.
Ela é composta por duas gerências: a Gerência de Biodiversidade (GBio) e a Gerência de Sociobiodiversidade (GSbio)
O objetivo da DGBIO é promover, apoiar e colaborar com políticas de preservação, conservação, proteção e uso sustentável dos ecossistemas paraenses e sua diversidade biológica e cultural.
A DGBIO também é responsável por discutir e propor a definição de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a fim de assegurar amostras representativas dos ecossistemas da Amazônia e preservar o patrimônio natural do Pará, garantindo a manutenção das culturas e a qualidade de vida das populações locais.
– Competências:
- Planejar, coordenar, supervisionar e promover a execução de planos, programas e projetos relativos à preservação, proteção e conservação da biodiversidade; apoiar a realização de estudos e pesquisas nestas áreas; a promoção do zoneamento da fauna e flora silvestres, a seleção e definição de espécies da fauna e flora a serem protegidas, e a promoção de atividades de recomposição florestal;
- Realizar levantamentos, estudos, diagnósticos e avaliações de áreas a serem protegidas e promover a criação legal de unidades de conservação da natureza, suas reduções, ampliações e fusões; assim como o estabelecimento de mosaicos e corredores ecológicos;
- Colaborar com a execução da Política Nacional de Mudanças Climáticas e dos Serviços Ecossistêmicos no território paraense.
– Funções Básicas
- Executar a Política Estadual de Unidades de Conservação do Estado do Pará relativas à sua proposição e criação, em observância às normas gerais previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecido pela da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
- Executar, observadas as diretrizes emanadas dos órgãos e entidades responsáveis institucionalmente pelas políticas nacionais e estaduais de meio ambiente e da biodiversidade, a implementação de planos, programas, projetos e ações de proteção dos ecossistemas naturais, de preservação e conservação;
- Apoiar a implementação de Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, por meio de parceria estratégica com a FUNAI e demais organismos e entidades competentes, ações de proteção, recuperação, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais dos territórios indígenas e unidades de conservação estaduais ocupadas por povos indígena;
- Desenvolver estudos para proposição de normas, padrões, procedimentos, prestar serviços técnicos destinados a prevenir e corrigir a degradação da biodiversidade, da flora e da fauna terrestres e aquáticas, e atualizar em parceria com instituições de pesquisas públicas e privadas a lista das espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção no âmbito do Estado.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, § 1º, inciso III, diz que compete ao Poder Público “definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos…”. Já a Constituição do Estado do Pará de 1989, Art. 255, inciso V, diz que o Estado deve “criar unidades de conservação da natureza …”
Tanto a Constituição Federal quanto o texto paraense são ecoados pela Lei 9.985/2000 – a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – e pelo Decreto 4.340/2002, que regulamenta esta Lei.
Segundo a Lei Nº 9.985, de 2000, “as Unidades de Conservação da Natureza são espaços territoriais e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
A criação de unidades de conservação da natureza geralmente tem origem em estudos técnico-científicos que indicam espaços relevantes para a proteção de ecossistemas e a diversidade biológica englobada, como populações de espécies ameaçadas de extinção, belezas cênicas, sítios raros, etc. A criação pode partir, também, de demandas de entidades ou comunidades interessadas em proteger determinados espaços ou instituir, neles, práticas de uso sustentável dos recursos naturais.
Após a seleção de uma área de interesse, algumas etapas devem ser realizadas no processo de criação de uma UC:
- Estudos Técnicos
1.1. Composição da equipe técnica multidisciplinar;
1.2. Pesquisa de dados secundários e informações sobre a Área;
1.3. Reconhecimento da Área;
1.4. Levantamento de Campo;
1.5. Sistematização e Apresentação das Informações Levantadas;
1.6. Diagnóstico Ambiental;
1.7. Diagnóstico Socioeconômico, Infraestrutura e Saneamento Básico;
1.8. Diagnóstico da Situação Fundiária.
- Consulta Pública: apresentação dos estudos à Sociedade Local com os propósitos e benefícios da Criação da Unidade de Conservação.
2.1. Levantamento Institucional/ logística;
2.2. Reuniões Prévias (se for o caso);
2.3. Edital de Convocação;
2.4. Encaminhamento de Ofícios Convites;
2.5. Sensibilização e mobilização: Material de Divulgação;
2.6. Realização da consulta.
- Peça Técnica/Instrumento Legal
Parte I – Documentos Prévios
- Estudos e Procedimento que deram origem ao Processo;
- Resumo dos Estudos Técnicos;
- Mapa da Área
Parte II – Documentos da Consulta Pública
- Memória/ATA da Consulta Pública;
- Materiais e Documentos;
- Apresentação do trabalho.
Parte III – Documentos para Criação Legal
- Memorial Descritivo e Mapa;
- Exposição de Motivos e Ficha Técnica;
- Minuta de Decreto ou Minuta de Projeto de Lei
Por meio do Projeto de Apoio à Criação de Unidades de Conservação Municipais, a DGBIO também auxilia os municípios paraenses na realização das etapas de implantação de UCs, quando procurada e solicita pelas prefeituras. Os procedimentos para atender demandas municipais:
Fase 1: O Ideflor-bio, ao receber as demandas dos municípios, por meio de Ofício, encaminha à Diretoria de Gestão da Biodiversidade (DGBio) que abre um processo interno;
Fase 2: A DGBio analisa a capacidade interna para atender a solicitação, relevância biológica da proposta, existência de corpo técnico e inclui no Projeto de Apoio à Criação de Unidades de Conservação Municipais;
Fase 3: Realização de Reuniões, Oficinas da DGBio com a Secretaria Municpal para explanar o processo de criação de UC Municipal, definição de cronograma, fontes de financiamento, logística e capacidade técnica. Visita técnica de reconhecimento da área.
Nota: Os resultados das reuniões/oficinas devem ser registradao em memória de reunião. Assim como os resultados da visita técnica, registradas em relatório técnico.
Fase 4: A DGBio elabora o relatório técnico e encaminha à SEMMA, informando a viabilidade ou não de criação. Havendo viabilidade ecológica, é marcada a reunião de planejamento conjunto e o Levantamento da Situação Fundiária.
Uma das funções da DGBIO é fazer a gestão da biodiversidade paraense por meio de projetos e atividades de apoio realizadas pela Gerência de Biodiversidade.
- À gestão da Biodiversidade compete levantar e estudar a fauna e a flora visando à proteção de populações naturais, assim como dos ecossistemas para subsidiar a criação, a redução, a ampliação e a fusão de Unidades de Conservação da Natureza, propiciando os mosaicos e corredores ecológicos;
- Subsidiar a elaboração de instrumentos jurídicos necessários à preservação e conservação dos recursos naturais e de serviços ecossistêmicos;
- Apoiar planos, programas e projetos de recuperação de áreas degradadas, proporcionando conectividade entre as Áreas Protegidas;
- Promover ações de educação ambiental voltadas ao conhecimento e sensibilização da sociedade sobre a conservação das espécies ameaçadas, raras e endêmicas;
- Elaborar e implementar planos, programas e projetos de proteção, de monitoramento, de avaliação e de manejo das espécies da fauna e flora ameaçada de extinção que compõem a lista oficial de espécies ameaçadas do estado do Pará;
- Coordenar os procedimentos para a inclusão e/ou exclusão e/ou manutenção de espécies da fauna e flora na Lista das Espécies Ameaçadas de Extinção do Pará;
- Promover a atualização das listas das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no âmbito do território paraense;
A DGBIO, por meio da Gerência de Sociobiodiversidade, também realiza ações, projetos e incentivos às sociedades tradicionais e sua relação com a cultura e a natureza nos territórios paraenses.
- À sociobiodiversidade compete apoiar a execução da Política Nacional e Territorial nos territórios indígenas e de comunidades tradicionais no Pará; e promover programas, ações e projetos destinados ao conhecimento, monitoramento, manejo e uso sustentável da biodiversidade de territórios indígenas e de comunidades tradicionais do estado;
- Apoiar a elaboração de políticas para promoção da conservação da sociobiodiversidade e gestão ambiental dos territórios indígenas e comunidades tradicionais do Pará;
- Promover programas, ações e projetos de valorização e apoio à comercialização dos produtos e serviços da sociobiodiversidade, viabilizando o estudo de cadeias produtivas e do ecoturismo, turismo de base comunitária em territórios indígenas e de comunidades tradicionais;
- Promover programas, projetos e ações que incentivem a adoção de Tecnologias Sociais para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, como a utilização de fontes alternativas de energia, permacultura (bioconstrução), agroecologia e sistemas agroflorestais;
- Promover programas, projetos e ações para Pagamentos de Serviços Ambientais a povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Promover programas, ações projetos para elaboração de políticas para a proteção do patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado de povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Promover programas, projetos e ações em prol da Educação Ambiental para povos indígenas e comunidades tradicionais;
Diretoria de Desenvolvimento da Cadeia Florestal (DDF)
A Diretoria de Denvolvimento da Cadeia Florestal (DDF) é uma diretoria que devolve, fomenta e executa projetos de recuperação de áreas alteradas ou degradadas em várias regiões do Estado. Tem como objetivo, estimular a preservação do meio ambiente associada a inserção de práticas sustentáveis de produção para a Agricultura Familiar, através da implantação na esconomia de base florestal sustentável. A DDF tem a função de planejar, coordenar, supervisionar e executar as estratégias, os planos e os programas estaduais para a produção e o desenvolvimento da cadeia florestal. Uma área é considerada como degradada quando por meio de uma ação natural ou antrópica, teve suas características químicas, físicas e biológicas originais alteradas, além também do limite de recuperação natural dos solos, exigindo assim, a intervenção do homem para que ocorra a sua restauração. A DDF executa o Projeto de Restauração Florestal (PROSAF), através da implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFs Comerciais, para fins de recuperação de áreas antropicamente alteradas em pequenas propriedades familiares rurais. O projeto visa contribuir com o aumento na geração de renda do agricultor, bem como, a redução do passivo ambiental, além do conhecimento sobre espécies nativas apropriadas de arranjos agrossilviculturais de importância econômica, ambiental e social local.Diretoria de Gestão das Florestas Públicas de Produção (DGFLOP)
recebe do Governo o direito de explorar sustentavelmente os produtos e serviços florestais por tempo determinado em uma área pública, gerando arrecadação para o Estado e Municípios e trazendo benefícios principalmente para as populações tradicionais.
Todo o recurso arrecadado pela concessão florestal é gerido pelo FUNDEFLOR, fundo criado pela Lei Estadual nº 6.963/2007 com o objetivo de promover o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades sustentáveis de base florestal no Estado.
Previamente ao lançamento do edital, o Ideflor-Bio realiza reuniões públicas com o com os entes públicos locais e entes da sociedade civil do município que abrangerá uma nova área sob concessão florestal. E conforme determina a Lei Federal n° 11.284/2006, realiza audiência pública para apresentar o edital para que sejam recebidas contribuições pertinentes, para que sejam analisadas. Concluída esta etapa, finalizamos o edital e iniciamos o processo licitatório.
O edital de licitação é elaborado pelo Ideflor-Bio, observados os critérios e as normas gerais da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. O julgamento da licitação levará em consideração a melhor proposta ponderada em razão da combinação dos critérios de maior preço ofertado como pagamento pela outorga do recurso florestal da concessão florestal e a melhor técnica, considerando o menor impacto ambiental, os maiores benefícios sociais diretos, a maior eficiência e a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.
Após a fase licitatório é assinado um contrato de concessão exclusivo para cada unidade de manejo licitada com um único concessionário, que é responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa responsabilidade.