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FLORESTA ESTADUAL DO IRIRI

De acordo com a Lei Nº 9.985/2020 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a Floresta Estadual do Iriri faz parte das sete categorias do grupo de Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Dada categoria de Floresta estadual, é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas (Art. 17).

É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. 

Pode ser admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

A Floresta Estadual do Iriri, denominada como Flota Iriri, foi criada a partir do Decreto de número 2606 de 4 de dezembro de 2006, sendo constituído de uma área de aproximada de 440.493 hectares, localizado no município de Altamira, região sudeste paraense. É uma unidade de uso sustentável que tem como limites Terras Indígenas no norte e no sul, Estação Ecológica da Terra do Meio ao leste e FLONA de Altamira ao oeste.

É uma floresta estadual de uso sustentável, compostos por um bioma de predominância amazônico, caracterizada por uma vegetação de floresta ombrófila aberta (84,87%) e floresta ombrófila densa (15,13%), também apresenta grande influências rios e igarapés (ISA).

A unidade dispõe de um grupo de Conselho Gestor, de natureza consultiva, que exercem o mandato a cada biênio, podendo ser renovado por igual período. 

A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

Para se chegar a FlOTA o acesso pode ser feito pelo Município de Altamira distante aproximadamente 817 km da capital paraense, depois desce o rio Iriri. Outra opção é viajar  para a cidade do Novo Progresso distante 60 km da unidade, atravessando o Rio Pimentel, afluente do Rio Curuá. 

A Floresta Estadual do Iriri, tem por objetivo principal o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade.

Mapas da UC com suas informações georreferenciadas

O perímetro inicia no ponto M1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5°50’04” S e 54°30’39” Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Curuá; deste ponto, segue à montante pela margem esquerda do  Igarapé do Limão até o ponto M2, de c.g.a. 6°05’24” S e 54°44’07” Wgr., localizado na confluência do Igarapé do Limão com a Floresta Nacional (FLONA) de Altamira, conforme o Decreto n° 2.483, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue pela delimitação da FLONA de Altamira até o ponto M3, de c.g.a. 6°27’18” S e 54°46’11” Wgr., na confluência da FLONA de Altamira com a Terra Indígena do Baú, conforme a Portaria do Ministério da Justiça de 11 de dezembro de 1998; deste ponto, segue pela delimitação da Terra Indígena do Baú até o ponto M4, de c.g.a. 6°48’05” S e 54°10’58” Wgr., localizado na confluência da Terra Indígena Baú com a Estação Ecológica da Terra do Meio, conforme o Decreto de 17 de fevereiro de 2004; deste ponto, segue contornando o limite da Estação Ecológica da Terra do Meio até o ponto M5, de c.g.a. 5°52’59” S e 54°22’45” Wgr., localizado na confluência da Estação Ecológica da Terra do Meio com a Terra Indígena Kuruáya; deste ponto, segue até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro.

Avenida João Paulo II, S/nº, Curió-Utinga. CEP: 66610-770

Gerente da UC: Denimar Rodrigues

E-mail: grx.ideflorbio@gmail.com

Telefone: (91) 98103-3249

Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará

Rua do Utinga, nº 723, Curió-Utinga – Belém-PA – CEP: 66610-010
Horário de Atendimento: das 08:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira

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