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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL TRIUNFO DO XINGU

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) a Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu, faz parte das sete categorias do grupo de Unidades de Conservação (UC) de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

É uma área em geral extensa, constituída por terras públicas ou privadas, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (Art. 15, § 1º).

Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

A Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, foi criada a partir do Decreto Estadual nº. 2612, de 4 de Dezembro de 2006, no qual possui uma área de 1.679.280,52 ha, sendo que 66% (1.102.779,30 ha) encontra-se no município de São Félix do Xingu, região do Araguaia e 34% (576.501,22 ha) no município de Altamira, na Região do Xingu. Essa Unidade de Conservação integra o grande Mosaico de Áreas Protegidas da Terra do Meio, constituído por UC’s federais e estaduais, além de terras indígenas.

Compostos por um bioma de predominância amazônico, se destaca pelas belezas cênicas, pela rica biodiversidade, características das florestas úmidas do interflúvio Tapajós-Xingu, dentro de sua área possui as fitofisionomias de Floresta ombrófila aberta,predominante em 53,20% da área, floresta ombrófila densa (39,61%) e contato savana-floresta ombrófila (7,19%) (dados ISA).

A unidade dispõe de um grupo de Conselho Gestor, de natureza consultiva, que exercem o mandato a cada biênio, podendo ser renovado por igual período.

A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

Para se chegar à APA, o acesso principal é feito pelo município de São Felix do Xingu, que está aproximadamente à 1.200 Km da capital do estado do Pará (Belém), feito via terrestre pela rodovia PA 150 chegando até Marabá ou via aérea, depois pode seguir a rodovia PA 155 sentido Xingura. A vigem dura aproximadamente 15 horas quando feito via terrestre.

O objetivo da APA Triunfo do Xingu é proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, visando à melhoria da qualidade de vida da população local.

Mapas da UC com suas informações georreferenciadas

Seu limite e confrontações iniciam no ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 07º12’23’’ Latitude Sul (S) e 52º35’06’’ Longitude (Wgr.), localizado na foz do Igarapé Porto Seguro, confluência com o Rio Xingu, em frente ao Posto Cocraimoro; daí, segue à jusante pela margem esquerda do Rio Xingu até encontrar o ponto 02, de c.g.a. 07?11’36’’ S e 52?34’32’’ Wgr.; deste ponto, segue, sempre acompanhando a margem esquerda do Rio Xingu, até o ponto 03, de c.g.a. 07º11’31’’ S e 52º33’55’’ Wgr.; assim segue até o ponto 04, de c.g.a. 07º09’01’’ S e 52º32’41’’ Wgr. e ponto 05, de c.g.a. 07º07’43’’ S e 52º32’20’’ Wgr., próximo à foz de um igarapé sem denominação que se encontra ao norte da foz do Igarapé da Onça, a 295 metros da foz do Igarapé Porto Seguro; segue até o ponto 06, de c.g.a. 07º06’57” S e 52º31’25” Wgr.; daí, segue até ao ponto 07, de c.g.a. 07º07’32” S e 52º29’59” Wgr., confrontando com a Cachoeira da Mucura, na margem esquerda do Rio Xingu; continua até ao ponto 08, de c.g.a. 07º05’52’’ S e 52º27’37’’ Wgr.; ponto 09, de c.g.a. 07º03’41’’ S e 52º27’28’’ Wgr.; ponto 10, de c.g.a. 07º01’30’’ S e 52º26’35’’ Wgr.; daí, segue até ao ponto 11, de c.g.a. 06º59’47’’S e 52º25’14’’ Wgr.; deste ponto, segue até ao ponto 12, de c.g.a. 06º58’55’’ S e 52º22’55’’ Wgr.; ponto 13, de c.g.a. 06º57’57’’ S e 52º21’12’’ Wgr.; ponto 14, de c.g.a.06º57’04’’ S e 52º20’21’’ Wgr.; ponto 15, de c.g.a. 06º56’34’’ S e 52º19’07’’ Wgr.; ponto 16, de c.g.a. 06º56’30’’ S e 52º18’44’’ Wgr., localizado em frente à Ilha da Floresta, seguindo pelos pontos 17, de c.g.a. 06º56’31’’ S e 52º18’41’’ Wgr., 18, de c.g.a. 06º56’28’’ S e 52º18’14’’ Wgr., e 19, de c.g.a. 06º56’28’’ S e 52º17’21’’ Wgr.; daí, segue até o ponto 20, de c.g.a. 06º56’25’’ S e 52º16’12’’ Wgr.; ponto 21, de c.g.a. 06º56’24’’ S e 52º15’39’’ Wgr.; ponto 22, de c.g.a. 06º56’22’’ S e 52º14’52’’ Wgr.; ponto 23, de c.g.a. 06º56’42’’ S e 52º13’44’’ Wgr.; ponto 24, de c.g.a. 06º56’37’’ S e 52º13’07’’ Wgr.; ponto 25, de c.g.a. 06º56’24’’ S e 52º11’54’’ Wgr.; ponto 26, c.g.a. 06º56’10’’ S e 52º11’16’’ Wgr.; ponto 27, de c.g.a. 06º56’08’’ S e 52º10’18’’ Wgr.; ponto 28, de c.g.a. 06º56’00’’ S e 52º09’18’’ Wgr.; ponto 29, de c.g.a. 06º56’01’’ S e 52º08’07’’ Wgr.; ponto 30, de c.g.a. 06º54’48’’ S e 52º07’30’’ Wgr.; ponto 31, de c.g.a. 06º54’17’’ S e 52º06’53’’ Wgr.; ponto 32, de c.g.a. 06º53’27’’ S e 52º05’29” Wgr.; daí, segue até ao ponto 33, de c.g.a. 06º53’28” S e 52º04’33’’ Wgr. localizado em frente à Ilha Furo das Mortes; seguindo o mesmo trajeto, encontra-se o ponto 34, de c.g.a. 06º53’23’’ S e 52º04’16’’ Wgr.; o ponto 35, de c.g.a. 06º53’25’’ S e 52º03’20’’ Wgr.; o ponto 36, de c.g.a. 06º52’49’’ S e 52º02’30’’ Wgr.; o ponto 37, de c.g.a. 06º50’28’’ S e 52º00’44’’ Wgr.; o ponto 38, de c.g.a. 06º49’60’’ S e 52º00’53’’ Wgr.; o ponto 39, de c.g.a. 06º48’15’’ S e 52º00’30’’ Wgr.; o ponto 40, de c.g.a. 06º47’57’’ S e 52º00’19’’; o ponto 41, de c.g.a. 06º47’28’’ S e 52º00’13’’ Wgr.; o ponto 42, de c.g.a. 06º47’16’’ S e 51º59’57’’ Wgr.; o ponto 43, de c.g.a. 06º46’32’’ S e 51º59’54’’ Wgr., até o ponto 44, de c.g.a. 06º45’43’’ S e 51º59’42’’ Wgr., localizado a 246 metros ao norte da foz do Igarapé Atravessado; na mesma seqüência, temos o ponto 45, de c.g.a. 06º45’11’’ S e 51º59’41’’ Wgr.; ponto 46, de c.g.a. 06º45’02’’ S e 51º59’37’’ Wgr.; daí, segue até ao ponto 47, de c.g.a. 06º44’34’’ S e 51º59’38’’ Wgr.; ponto 48, de c.g.a. 06º43’27’’ S e 51º59’35’’ Wgr.; ponto 49, de c.g.a. 06º43’18” S e 51º59’29’’ Wgr.; ponto 50, de c.g.a. 06º43’01” S e 51º59’10’’ Wgr.; ponto 51, de c.g.a. 06º42’49’’ S e 51º58’54’’ Wgr.; ponto 52, de c.g.a. 06º42’29’’ S e 51º58’42’’ Wgr.; ponto 53, de c.g.a. 06º40’58’’ S e 51º59’49’’ Wgr.; ponto 54, c.g.a. 06º40’15’’ S e 52º00’04’’ Wgr.; ponto 55, de c.g.a. 06º39’39’’ S e 52º00’35’’ Wgr.; daí, até ao ponto 56, de c.g.a. 06º39’10’’ S e 52º00’57’’ Wgr., onde se localiza o porto da travessia, em frente a São Félix do Xingu; seguindo, tem o ponto 57, de c.g.a. 06º38’55’’ S e 52º01’19’’ Wgr.; ponto 58, de c.g.a. 06º38’32’’ S e 52º01’44’’ Wgr.; ponto 59, de c.g.a. 06º37’53’’ S e 52º02’44’’ Wgr.; ponto 60, de c.g.a. 06º37’14’’ S e 52º03’28’’ Wgr.; ponto 61, de c.g.a. 06º36’28’’ S e 52º03’46’’ Wgr. e ponto 62, de c.g.a. 06º36’00’’ S e 52º04’06’’ Wgr., onde fica localizado a foz do Igarapé Santa Rosa ; segue até ao ponto 63, de c.g.a. 06º34’24’’ S e 52º04’47’’ Wgr.; ponto 64, de c.g.a. 06º33’47’’ S e 52º04’30’’ Wgr.; ponto 65, de c.g.a. 06º33’13’’ S e 52º05’18’’ Wgr.; ponto 66, de c.g.a. 06º33’10’’ S e 52º05’55” Wgr.; ponto 67, de c.g.a. 06º33’53’’ S e 52º07’09’’ Wgr.; ponto 68, de c.g.a. 06º33’30’’S e 52º08’30’’ Wgr.; ponto 69, de c.g.a. 06º33’58’’ S e 52º09’30’’ Wgr.; ponto 70, de c.g.a. 06º34’19’’ S e 52º09’59’’ Wgr.; ponto 71, de c.g.a. 06º34’45’’ S e 52º10’20’’ Wgr.; ponto 72, de c.g,a. 06º35’03’’ S e 52º10’51’’ Wgr.; ponto 73, de c.g.a. 06º35’32’’ S e 52º12’16’’ Wgr.; ponto 74, de c.g.a. 06º35’46” S e 52º13’21’’ Wgr.; ponto 75, de c.g.a. 06º35’16’’ S e 52º15’13’’ Wgr.; ponto 76, de c.g.a. 06º34’54’’ S e 52º15’40’’ Wgr., em frente à Ilha Pium Aura; ponto 77, de c.g.a. 06º33’50’’ S e 52º16’52’’ Wgr.; ponto 78, de c.g.a. 06º32’52’’ S e 52º17’09’’ Wgr.; ponto 79, de c.g.a. 06º32’02’’ S e 52º17’56’’ Wgr.; ponto 80, de c.g.a. 06º31’02’’ S e 52º18’52’’ Wgr; ponto 81, de c.g.a. 06º29’10’’ S e 52º20’03’’ Wgr., em frente à Ilha do Tabão; ponto 82, de c.g.a. 06º28’04’’ S e 52º20’14’’ Wgr.; ponto 83, de c.g.a. 06º27’20’’ S e 52º20’04’’ Wgr.; ponto 84, de c.g.a. 06º26’41’’ S e 52º20’29’’ Wgr.; ponto 85, de c.g.a. 06º25’54’’ S e 52º21’21’’ Wgr.; ponto 86, de c.g.a. 06º25’08’’ S e 52º22’08’’ Wgr.; ponto 87, de c.g.a. 06º23’44’’ S e 52º23’14’’ Wgr.; ponto 88, de c.g.a. 06º21’42’’ S e 52º24’01’’ Wgr.; ponto 89, de c.g.a. 06º20’55’’ S e 52º24’51’’ Wgr.; ponto 90, de c.g.a. 06º20’46’’ S e 52º25’25’’ Wgr.; ponto 91, de c.g.a. 06º20’23’’ S e 52º25’38’’ Wgr.; ponto 92, de c.g.a. 06º20’03’’ S e 52º26’21’’ Wgr.; ponto 93, de c.g.a. 06º19’31’’ S e 52º26’56’’ Wgr.; ponto 94, de c.g.a. 06º19’20’’ S e 52º26’55’’ Wgr., confrontando com o travessão Velho Miguel; daí, segue até ao ponto 95,  de  c.g.a. 06º19’19’’ S e 52º28’04’’ Wgr., onde se situa a foz do Igarapé Triunfo; segue pelo ponto 96, de c.g.a. 06º19’24’’ S e 52º28’19’’ Wgr.; ponto 97, de c.g.a. 6º18’24’’ S e 52º28’39’’ Wgr.; ponto 98, de c.g.a 06º17’09’’ S e 52º29’36’’ Wgr.; ponto 99, de c.g.a. 06º14’04’’ S e 52º30’13’’ Wgr.; ponto 100, de c.g.a. 06º12’43” S e 52º30’36’’ Wgr.; ponto 101, de c.g.a. 06º09’40’’ S e 52º30’53’’ Wgr.; ponto 102, de c.g.a. 06º07’30’’ S e 52º32’38’’ Wgr.; ponto 103, de c.g.a. 06º06’00’’ S e 52º33’43’’ Wgr.; ponto 104, de c.g.a. 06º03’36’’ S e 52º34’56’’ Wgr., confrontando com o travessão de Santo Antônio; ponto 105, de c.g.a. 06º02’43’’ S e 52º35’27’’ Wgr.; ponto 106, de c.g.a. 06º02’22’’ S e 52º35’42’’ Wgr., foz de um igarapé sem denominação; ponto 107, de c.g.a. 06º01’57’’ S e 52º36’07’’ Wgr.; ponto 108, de c.g.a. 06º01’13’’ S e 52º36’58’’ Wgr., situado na desembocadura do Igarapé São Francisco; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xingu, limite sul do Parque Nacional da Serra do Pardo, ponto 109, de c.g.a. 06º08’14’’ S e 52º48’22’’ Wgr., cabeceira do Igarapé São Francisco, ponto 110, de c.g.a. 06º08’01’’ S e 52º50’54’’ Wgr., situado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé São Luiz; daí, segue à jusante pelo referido afluente até sua confluência com o Igarapé São Luiz, no ponto 111, de c.g.a. 06º05’49’’ S e 53º01’07’’ Wgr., deste, segue à jusante pelo Igarapé São Luiz até sua confluência com o Igarapé do Pontal, ponto 112, de c.g.a. 06º44’44’’ S e 53º03’10’’ Wgr., deste, segue à montante pela margem direita do Igarapé do Pontal até o ponto 113, de c.g.a. 06º05’06’’ S e 53º05’46’’ Wgr., situado na desembocadura do Igarapé Castanhal; deste, segue à montante pela margem esquerda do igarapé Castanhal até o ponto 114, de c.g.a. 06º02’21’’ S e 53º10’45’’ Wgr., situado na foz de um afluente sem denominação; deste, segue à montante pela margem esquerda do referido afluente até sua nascente, no ponto 115, de c.g.a. 05º58’14’’ S e 53º15’44’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 116, de c.g.a. 05º56’46’’ S e 53º16’58’’ Wgr., situado na confluência do Igarapé do Garrancho com um igarapé sem denominação; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé do Garrancho até o ponto 117, de c.g.a. 05º52’33’’ S e 53º16’22’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 118, de c.g.a. 05º48’24’’ S e 53º15’42’’ Wgr., situado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Pardo; deste, segue à jusante pela margem direita do referido afluente até sua foz, no Rio Pardo; ponto 119, de c.g.a. 05º40’50’’ S e 53º26’33’’ Wgr., deste, segue em linha reta até o ponto 120, de c.g.a. 05º37’15’’ S e 53º33’39’’ Wgr., situado no Igarapé Encravado; deste, segue em linha reta até o ponto 121, de c.g.a. 05º37’05’’ S e 53º41’12’’ Wgr., situado em um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Igarapé Encravado; deste, segue em linha reta até o ponto 122, de c.g.a. 05º39’28’’ S e 53º43’31’’ Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Novo; deste, segue à montante pela margem esquerda do referido afluente até a sua nascente, no ponto 123, de c.g.a. 05º44’24’’ S e 53º47’46’’ Wgr., deste, segue em linha reta até o ponto 124, de c.g.a. 05º45’39’’ S e 53º47’49’’ Wgr., situado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 125, de c.g.a. 05º48’36’’ S e 53º51’13’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 126, de c.g.a. 05º49’11’’ S e 53º54’38’’ Wgr., situado em um igarapé sem denominação; deste, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até a confluência com outro igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Igarapé do Bala, no ponto 127, de c.g.a. 05º54’15’’ S e 53º55’43’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 128, de c.g.a. 06º00’20’’ S e 53º56’06’’ Wgr.; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé do Bala até a desembocadura de um igarapé sem denominação, no ponto 129, de c.g.a. 06º11’23’’ S e 53º40’54’’ Wgr.; deste, segue à montante pela margem esquerda do referido afluente até sua nascente, no ponto 130, de c.g.a. 06º19’51’’ S e 53º42’53’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 131, de c.g.a. 06º26’54’’ S e 53º41’49’’ Wgr., situado na margem esquerda do Igarapé do Bala; deste, segue à montante pala margem esquerda do referido igarapé até sua nascente, no ponto 132, de c.g.a. 06º29’11’’ S e 53º37’20’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 133, de c.g.a. 06º35’27’’ S e 53º37’37’’ Wgr., situado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Iucatã; deste, segue à jusante pela margem direita do referido afluente até a confluência com outro igarapé sem denominação, no ponto 134, de c.g.a. 06º38’52’’ S e 53º37’27’’ Wgr.; deste, segue à jusante pela margem direita do referido afluente até à confluência com outro igarapé sem denominação, no ponto 135, de c.g.a. 06º40’16’’ S e 53º39’30’’ Wgr.; segue em linha reta até o ponto 136, de c.g.a. 06º41’43’’ S e 53º39’19’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 137, de c.g.a. 06º42’25’’ S e 53º35’24’’ Wgr., situado na nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Iucatã; deste, segue em linha reta até o ponto 138, de c.g.a. 06º40’25’’ S e 53º33’24’’ Wgr., situado em um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 139, de c.g.a. 06º39’30’’ S e 53º31’41’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 140, de c.g.a. 06º34’34’’ S e 53º31’16’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 141, de c.g.a. 06º33’49’’ S e 53º26’02’’ Wgr., situado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Tiborna; deste, segue à jusante pelo referido afluente até sua confluência com o Igarapé Tiborna, no ponto 142, de c.g.a. 06º37’46’’ S e 53º16’21’’ Wgr.; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Tiborna até o ponto 143, de c.g.a. 06º37’03’’ S e 53º03’01’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 144, de c.g.a. 06º43’57’’ S e 53º00’08’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 145, de c.g.a. 06º46’38’’ S e 52º53’59’’ Wgr., na confluência de um igarapé sem denominação, na margem esquerda do Igarapé Triunfo; deste, segue à montante pela margem esquerda do igarapé Triunfo até a foz de um afluente sem denominação, no ponto 146, de c.g.a. 06º47’25’’ S e 52º52’24’’ Wgr.; deste, segue à montante pela margem esquerda do referido afluente até sua nascente, no ponto 147, de c.g.a. 06º57’37’’ S e 52º53’23’’ Wgr.; deste, segue em linha reta até o ponto 148, de c.g.a. 06º58’34” S e 52º52’15’’ Wgr., situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé das Cutias; deste, segue à jusante pelo referido afluente até sua confluência com o Igarapé das Cutias, no ponto 149, de c.g.a. 07º02’57’’ S e 52º59’36’’ Wgr.; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé das Cutias até sua foz, no Rio Porto Seguro, no ponto 150, de c.g.a. 07º04’51’’ S e 52º57’58’’ Wgr., situado no limite da terra Indígena Kaiapó; deste ponto, segue até encontrar o ponto 01, início desta descrição, fechando o polígono irregular.

Av. Duque de Caxias, n° 1627, São Félix do Xingú – PA, CEP: 68.380-000;

Base Tabuleiro do Embaubal: Coordenadas Geográficas: 052° 00’ 53.3”.

Gerente da UC: Denimar Rodrigues

E-mail: grx.ideflorbio@gmail.com

Telefone: (91) 98103-3249.

Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará

Rua do Utinga, nº 723, Curió-Utinga – Belém-PA – CEP: 66610-010
Horário de Atendimento: das 08:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira

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