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CONCESSÃO FLORESTAL

A concessão florestal é um dos principais instrumentos estabelecidos pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, lei 11.284/2006. É uma das modalidades de gestão que, de forma onerosa, dá o direito à empresa de explorar sustentavelmente os produtos e serviços florestais, gerando arrecadação para o Estado e Municípios e trazendo benefícios principalmente para as populações tradicionais. Essa arrecadação gerada pela concessão florestal será gerida pelo Fundeflor.

A concessão é autorizada em ato do poder concedente e formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos da Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

Ela terá como objeto a exploração de produtos e serviços florestais, contratualmente especificados, em unidade de manejo de floresta pública. O objeto de cada concessão será fixado no edital, que deve definir os produtos florestais e serviços autorizados para exploração. Os produtos de uso tradicional e de subsistência para as comunidades locais são excluídos do objeto da concessão.O edital de licitação é elaborado pelo poder concedente, observados os critérios e as normas gerais da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. No julgamento da licitação, a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos critérios de maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal e a melhor técnica, considerando o menor impacto ambiental, os maiores benefícios sociais diretos, a maior eficiência e a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.

Para cada unidade de manejo licitada, é assinado um contrato de concessão exclusivo com um único concessionário, que é responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos competentes exclua ou atenue essa responsabilidade.

Para a elaboração do edital e do contrato de concessão florestal das unidades de manejo em florestas estaduais o conselho consultivo será ouvido e acompanhará todas as etapas do processo de outorga.

Conjunto de Glebas – Mamuru-Arapiuns

O conjunto de glebas Mamuru Arapiuns, na região do Baixo Amazonas, foi a primeira área a passar pelo processo de concessão florestal que vem sendo realizado pelo Ideflor, no Estado do Pará.

 

Flota Paru – Floresta Estadual do Paru

A concessão florestal na Floresta Estadual do Paru foi a segunda concessão florestal do Estado do Pará. A área disponibilizada foi 434,708 hectares da Flota, abrangendo os municípios de Almeirim e Monte Alegre, na região do Baixo Amazonas

Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará

Rua do Utinga, nº 723, Curió-Utinga – Belém-PA – CEP: 66610-010
Horário de Atendimento: das 08:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira

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