Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) nº 04/2024, que estabelece normas e procedimentos administrativos para a prestação de serviço voluntário em programas e projetos do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). A medida vem ao encontro das diretrizes relacionadas à atividade e incentiva a participação da sociedade em ações de preservação dos recursos naturais.
Para garantir seguridade jurídica, a nova regulamentação é baseada em uma série de legislações federais e estaduais. O documento esclarece os requisitos para a prestação do serviço voluntário, estabelecendo diretrizes claras e definindo termos como “voluntário”, “demanda espontânea” e “demanda induzida”. Também é ressaltado que a atividade não gerará vínculo empregatício com o Ideflor-Bio e nem substitui os cargos existentes.
Entre as linhas temáticas abrangidas pelo serviço voluntário estão o manejo dos recursos naturais, pesquisa e monitoramento, valorização de comunidades, uso público, recuperação florestal, entre outras. A pessoa interessada deverá seguir um plano de trabalho acordado com o Instituto e estar ciente das normas e regulamentos das Unidades de Conservação (UCs) estaduais.
“Esta IN representa um marco importante para o Instituto e para a sociedade como um todo. Ao estabelecer diretrizes claras e seguras para o serviço voluntário em nossos programas e projetos, estamos fortalecendo não apenas a preservação da natureza, mas também o engajamento cívico e a participação ativa da comunidade. Estamos comprometidos em garantir que essa iniciativa seja uma experiência enriquecedora e significativa para todos”, enfatizou o presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto.
Classificação – Os procedimentos para o serviço voluntário são classificados em demanda espontânea e demanda induzida. Para cada modalidade, haverá requisitos específicos a serem seguidos, incluindo a submissão de um plano de trabalho e documentação necessária, os quais estão disponíveis para consulta no site do Instituto. Da mesma forma, o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário; o Termo de Conhecimento de Risco; e Ficha Médica.
É importante destacar que caberá ao Ideflor-Bio definir critérios de seleção dos voluntários, emitir certificados de realização do serviço voluntário e manter atualizado o cadastro destes. Além disso, o órgão poderá promover a qualificação dos voluntários para melhorar o desempenho de suas funções nas UCs.
Obrigações – Entre as responsabilidades dos voluntários estão a assinatura de termos de adesão e conhecimento de risco, a elaboração e entrega de relatórios, o respeito às normas legais e regulamentares das unidades de conservação, entre outros.
O gerente da Região Administrativa de Belém, Júlio Meyer, afirma que para garantir a segurança dos voluntários, a IN prevê a possibilidade do Ideflor-Bio fornecer uniformes ou acessórios de identificação. No entanto, certas vedações são impostas aos voluntários, como a prática de atos privativos dos servidores do instituto e a recepção de remuneração pelo serviço voluntário.
Ele disse que ao término do serviço, os voluntários receberão certificados indicando a atividade realizada e a carga horária. Entretanto, é importante ressaltar que o Ideflor-Bio não se responsabilizará pela aquisição de seguro de vida para os voluntários, embora possa exigir tal seguro dependendo das atividades realizadas.
“O engajamento da sociedade civil será o grande legado do voluntariado. A participação das pessoas na gestão de parques e reservas é de suma importância para a valorização desses espaços. Todos somos responsáveis pela preservação da natureza e a IN cria um canal importantíssimo de fortalecimento da relação das pessoas com as UCs”, ressaltou o gerente.