O Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR foi criado pela Lei Estadual nº 6.963/2007, juntamente com o IDEFLOR, com o objetivo de promover, fomentar e apoiar o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades sustentáveis de base florestal no Estado do Pará.
Gerido pelo IDEFLOR-Bio, o FUNDEFLOR é um fundo de natureza contábil, constituído das seguintes fontes de recursos:
De 2012 a 2023, o FUNDEFLOR auferiu o valor de R$ 91.320.167,92(noventa e um milhões trezentos e vinte mil cento e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente aos recursos arrecadados por suas principais fontes constituintes: a Concessão Florestal, a Tarifa de Reposição Florestal e seus respectivos rendimentos.
Os recursos arrecadados no exercício são superavitários e destinados à aplicação no ano seguinte à sua arrecadação.
Com base na arrecadação anual dos contratos de concessão florestal e rendimentos é possível conferir a série histórica de distribuição de recursos, no período de 2014 a 2023, conforme percentuais previstos em lei.
OBS: O valor repassado no ano de 2023 se refere ao repasse dos anos de 2021, 2022 e 2023 ao município de Almeirim/PA.
Os municípios com áreas públicas onde estão situadas as florestas de domínio estadual submetidas ao regime de concessão ou exploração de compensação de reserva legal são: Santarém, Almeirim, Juruti, Monte Alegre e Aveiro.
Os valores discriminados abaixo são proporcionais às áreas sob regime de concessão florestal nos municípios de Santarém, Almeirim, Juruti, Monte Alegre e Aveiro e devem ser repassados, anualmente, como contraprestação pela utilização econômica de recursos florestais de seus respectivos territórios, o que representa um incremento no orçamento anual municipal.
Os recursos destinados aos municípios devem ser revertidos em prol de projetos de uso sustentável dos recursos naturais, visando contribuir com o desenvolvimento sustentável de base florestal e a qualidade de vida da população
Exercício 2022
Além dos repasses ao IDEFLOR-Bio e aos municípios, os recursos do FUNDEFLOR também são destinados à execução de programas, ações, projetos ou atividades aprovadas pelo IDEFLOR-Bio ou executadas sob sua coordenação, de acordo com as seguintes linhas de fomento:
A aplicação dos recursos para execução de programas, ações, projetos ou atividades (40%) é sinalizada anualmente através da Programação Executiva do Plano de Aplicação.
O Plano de Aplicação é o documento que integra as ações, projetos e atividades de base florestal sustentável a serem realizadas pelo IDEFLOR- Bio ou sob sua coordenação, em atendimento às linhas prioritárias de fomento.
Com a função de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo (40%) o CONDEL realiza anualmente a seleção dos projetos que deverão compor a Programação Executiva do Plano de Aplicação, a qual é submetida à Comissão Estadual de Florestas – COMEF.
A COMEF é o órgão consultivo do IDEFLOR-Bio e do FUNDEFLOR, que tem a função de opinarsobre a programação do Plano de Aplicação e avaliar os resultados da aplicação dos recursos. Acomposição da comissão é paritária formada por representantes do Poder Público, setor privado,comunidade científica, profissionais da área florestal, organizações não governamentais comatuação reconhecida no setor e entidades representativas de classe.
O Fundo também é responsável pela gestão de recursos externos, como o recurso proveniente das concessões florestais federais realizadas em território paraense.
O primeiro repasse realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB ocorreu em dezembro de 2018, no valor de R$ 2.000.624,00 (dois milhões seiscentos e vinte e quatro reais). Em janeiro de 2023 a conta das Concessões Federais do FUNDEFLOR continha o valor disponível de R$ 5.687.444,30 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) e recebeu nova entrada de recursos de R$ 932.532,03 (novecentos e trinta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e três centavos).
Durante o ano de 2023 os recursos das Concessões Federais foram disponibilizados para pagamento de serviços relacionados a Implantação do Centro de Treinamento em Manejo Florestal Madeireiro e Não-Madeireiro do Estado do Pará. Desta forma o montante disponível em dezembro é de R$ 6.686.718,04 (seis milhões seiscentos e oitenta e seis mil setecentos e dezoito reais e quatro centavos), o qual deverá ser destinado à Implantação do Centro de Treinamento em Manejo Florestal Madeireiro e Não-Madeireiro do Estado do Pará, a ser implantado em uma área de 33.998,716 hectares, localizada no município de Juruti, reservada para esta finalidade, conforme Decreto Estadual nº 105/2011.
Trata-se da contribuição da pesquisa acadêmica intitulada “GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS: implantação, gestão e efetividade do FUNDEFLOR” realizada por servidor (a) do IDEFLOR-Bio, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia – PPGEDAM, do Núcleo de Meio Ambiente – NUMA, da Universidade Federal do Pará – UFPA.
A pesquisa objetivou analisar o grau de efetividade das ações de fomento do FUNDEFLOR para a gestão dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável de base florestal no Pará, resultando nos seguintes produtos:
Os produtos foram entregues ao IDEFLOR-Bio e ao FUNDEFLOR com o objetivo de orientar os gestores, técnicos, interessados, colaboradores e/ou executores de políticas públicas em âmbito florestal no Plano Estadual, no conhecimento articulado dos meios de acesso aos recursos do Fundo, visando o desenvolvimento sustentável dos diversos e potenciais segmentos do setor de base florestal através do fortalecimento Institucional.