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Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal

A Criação

O Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR foi criado pela Lei Estadual nº 6.963/2007, juntamente com o IDEFLOR, com o objetivo de promover, fomentar e apoiar o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades sustentáveis de base florestal no Estado do Pará.

Gerido pelo IDEFLOR-Bio, o FUNDEFLOR é um fundo de natureza contábil, constituído das seguintes fontes de recursos:

  • Recursos financeiros oriundos dos contratos de concessão florestal e das operações de gestão de reserva legal em áreas públicas estaduais de florestas, quando regulamentadas, executados em regime econômico e financeiro a ser estabelecido em regulamento pelo IDEFLOR-Bio, tendo como base a legislação federal e os demais instrumentos legais estaduais pertinentes;
  • Recursos oriundos da contribuição financeira dos beneficiários de Autorização de Uso Florestal em áreas públicas estaduais de florestas, de acordo com o que dispõe o art. 2º, § 1º, desta Lei;
  • Dotações ou créditos específicos consignados no orçamento estadual;
  • Transferências da União;
  • Doações e contribuições financeiras de pessoa jurídica ou física em favor do Fundo, de origem nacional e internacional;
  • Retorno de aplicações financeiras realizadas com recursos do Fundo;
  • Amortizações, juros, retornos e qualquer renda resultante de operações realizadas com recursos do Fundo; e
  • Produtos oriundos da cobrança pelo uso de bens da biodiversidade. (Incluído pelo art. 6º da Lei Estadual nº 8.633, de 19 de Junho de 2018).

Distribuição dos Recursos

Arrecadação

De 2012 a 2023, o FUNDEFLOR auferiu o valor de R$ 91.320.167,92(noventa e um milhões trezentos e vinte mil cento e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente aos recursos arrecadados por suas principais fontes constituintes: a Concessão Florestal, a Tarifa de Reposição Florestal e seus respectivos rendimentos.

Os recursos arrecadados no exercício são superavitários e destinados à aplicação no ano seguinte à sua arrecadação.

Arrecadação da Concessão Florestal Estadual

Destinação de Recursos

Com base na arrecadação anual dos contratos de concessão florestal e rendimentos é possível conferir a série histórica de distribuição de recursos, no período de 2014 a 2023, conforme percentuais previstos em lei.

OBS: O valor repassado no ano de 2023 se refere ao repasse dos anos de 2021, 2022 e 2023 ao município de Almeirim/PA.

Detalhamento dos valores a serem destinados anualmente para os Municípios

Os municípios com áreas públicas onde estão situadas as florestas de domínio estadual submetidas ao regime de concessão ou exploração de compensação de reserva legal são: Santarém, Almeirim, Juruti, Monte Alegre e Aveiro.

 Os valores discriminados abaixo são proporcionais às áreas sob regime de concessão florestal nos municípios de Santarém, Almeirim, Juruti, Monte Alegre e Aveiro e devem ser repassados, anualmente, como contraprestação pela utilização econômica de recursos florestais de seus respectivos territórios, o que representa um incremento no orçamento anual municipal.

Os recursos destinados aos municípios devem ser revertidos em prol de projetos de uso sustentável dos recursos naturais, visando contribuir com o desenvolvimento sustentável de base florestal e a qualidade de vida da população

Exercício 2022

Fomento de Projetos

Além dos repasses ao IDEFLOR-Bio e aos municípios, os recursos do FUNDEFLOR também são destinados à execução de programas, ações, projetos ou atividades aprovadas pelo IDEFLOR-Bio ou executadas sob sua coordenação, de acordo com as seguintes linhas de fomento:

  1. apoio à pesquisa e ao fomento de manejo florestal e de modelos de uso e aproveitamento sustentáveis de produtos madeireiros e não madeireiros, e de serviços florestais, com atenção especial àqueles de gestão comunitária e familiar;
  2. fomento à recuperação de áreas alteradas mediante cultivo florestal;
  3. capacitação e treinamento de mão-de-obra e agentes envolvidos na cadeia da produção, da comercialização e da industrialização de produtos e subprodutos florestais;
  4. apoio à assistência técnica e à extensão de manejo florestal e cultivo florestal;
  5. apoio à difusão e ao aprimoramento de tecnologias inovadoras de beneficiamento industrial de produtos e subprodutos de base florestal;
  6. apoio ao aparelhamento das ações de ordenamento, proteção e educação ambiental do Estado e dos Municípios, com especial atenção àqueles onde estão situadas as florestas públicas de produção, de domínio estadual, submetidas ao regime de concessão ou exploração de cotas de reserva legal;
  7. apoio ao ordenamento e ao aparelhamento da gestão fundiária do Estado;
  8. financiamento, mediante regulamentação própria, com a interveniência do Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, com a finalidade de apoio e fomento a empreendimentos privados inovadores de manejo de produtos e serviços florestais, de cultivo florestal de áreas alteradas, bem como de beneficiamento de produtos e subprodutos, com atenção especial àqueles de cunho associativo e familiar.

A aplicação dos recursos para execução de programas, ações, projetos ou atividades (40%) é sinalizada anualmente através da Programação Executiva do Plano de Aplicação.

O Plano de Aplicação é o documento que integra as ações, projetos e atividades de base florestal sustentável a serem realizadas pelo IDEFLOR- Bio ou sob sua coordenação, em atendimento às linhas prioritárias de fomento.

Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR – CONDEL

Com a função de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo (40%) o CONDEL realiza anualmente a seleção dos projetos que deverão compor a Programação Executiva do Plano de Aplicação, a qual é submetida à Comissão Estadual de Florestas – COMEF.

Atas do CONDEL

Comissão Estadual de Floresta – COMEF

A COMEF é o órgão consultivo do IDEFLOR-Bio e do FUNDEFLOR, que tem a função de opinarsobre a programação do Plano de Aplicação e avaliar os resultados da aplicação dos recursos. Acomposição da comissão é paritária formada por representantes do Poder Público, setor privado,comunidade científica, profissionais da área florestal, organizações não governamentais comatuação reconhecida no setor e entidades representativas de classe.

Planos de Aplicação Anuais e Relatórios Anuais de Gestão

Outras Fontes

O Fundo também é responsável pela gestão de recursos externos, como o recurso proveniente das concessões florestais federais realizadas em território paraense.

O primeiro repasse realizado pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB ocorreu em dezembro de 2018, no valor de R$ 2.000.624,00 (dois milhões seiscentos e vinte e quatro reais). Em janeiro de 2023 a conta das Concessões Federais do FUNDEFLOR continha o valor disponível de R$ 5.687.444,30 (cinco milhões seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) e recebeu nova entrada de recursos de R$ 932.532,03 (novecentos e trinta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e três centavos).

Durante o ano de 2023 os recursos das Concessões Federais foram disponibilizados para pagamento de serviços relacionados a Implantação do Centro de Treinamento em Manejo Florestal Madeireiro e Não-Madeireiro do Estado do Pará. Desta forma o montante disponível em dezembro é de R$ 6.686.718,04 (seis milhões seiscentos e oitenta e seis mil setecentos e dezoito reais e quatro centavos), o qual deverá ser destinado à Implantação do Centro de Treinamento em Manejo Florestal Madeireiro e Não-Madeireiro do Estado do Pará, a ser implantado em uma área de 33.998,716 hectares, localizada no município de Juruti, reservada para esta finalidade, conforme Decreto Estadual nº 105/2011.

Dispositivo Legal

Documentos Informativos

Trata-se da contribuição da pesquisa acadêmica intitulada “GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS: implantação, gestão e efetividade do FUNDEFLOR” realizada por servidor (a) do IDEFLOR-Bio, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Gestão dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia – PPGEDAM, do Núcleo de Meio Ambiente – NUMA, da Universidade Federal do Pará – UFPA.

A pesquisa objetivou analisar o grau de efetividade das ações de fomento do FUNDEFLOR para a gestão dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável de base florestal no Pará, resultando nos seguintes produtos:

Os produtos foram entregues ao IDEFLOR-Bio e ao FUNDEFLOR com o objetivo de orientar os gestores, técnicos, interessados, colaboradores e/ou executores de políticas públicas em âmbito florestal no Plano Estadual, no conhecimento articulado dos meios de acesso aos recursos do Fundo, visando o desenvolvimento sustentável dos diversos e potenciais segmentos do setor de base florestal através do fortalecimento Institucional.

Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará

Rua do Utinga, nº 723, Curió-Utinga – Belém-PA – CEP: 66610-010
Horário de Atendimento: das 08:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira

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