Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a prestação do serviço Voluntário nas unidades de conservação estaduais, Programas e Projetos do Ideflor-bio.
IN04-IDEFLOR-BIO – O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual s/nº, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial nº. 32.798, de 1º de janeiro de 2015, e: Considerando a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Art. 1° Aprovar esta Instrução Normativa que estabelece os parâmetros do regime econômico-financeiro dos editais e dos contratos de concessão florestal estadual, define o potencial volumétrico de referência, regulamenta os procedimentos para a cobrança dos preços dos produtos florestais, parcelamento de débitos, atualização de preços e define procedimentos para unificação de preços de contratos em andamento e dá outras providências.
Art. 1º. Instituir procedimento administrativo para criação e recategorização de Unidades de Conservação da Natureza estaduais, o qual deverá ser composto por definição de áreas, estudos técnicos e consulta pública.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024 – IDEFLOR-Bio – O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.963, de 16 de abril de 2007 que dispõe sobre a criação do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará – IDEFLOR e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR, e dá outras providências, alterada pelas Leis nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015 e n° 8.633, de 19 de junho de 2018;
Art. 1º Esta InstruçãoNormativa dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001, DE 25 DE JULHO DE 2023 – Dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de Pesca Esportiva em Unidades de Conservação da natureza geridas pelo IDEFLOR-Bio. O Presidente do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio, com fundamento na Lei Estadual n.º 6.963/2007, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 8.096/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA IDEFLOR-Bio Nº 001/2023 – O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL EDA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-Bio, no uso dasatribuições conferidas pelo Decreto Governamental publicado no DOE nº35.276, de 2 de fevereiro de 2023
IN IDEFLOR-Bio N° 01-2018 – PROSAF – Termo de Adesão – Projeto de Restauração Florestal através de Sistemas Agroflorestais – PROSAF, elaborado e executado pela Diretoria de Desenvolvimento da Cadeia Florestal – DDF, do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – Ideflor-bio, formalizando, neste ato, sua adesão e compromisso, em caráter voluntário e, a contento à proposta, em sua integralidade, inclusive às novas versões que venham a ser editadas, salvo manifestação contrária a ser expressa ao Ideflor-bio, comprometendo-se à respeitá-las e a cumpri-las, assumindo todos os direitos e obrigações dela decorrentes.
IN IDEFLOR-Bio N° 01-2018 – PROSAF – Termo de Compromisso – O presente COMPROMISSO tem por objeto estabelecer uma parceria institucional, visando à criação de condições que viabilizem, de forma objetiva e transparente, a execução de um conjunto de atividades voltadas a adoção de práticas sustentáveis de restauração florestal em áreas alteradas e/ou degradadas em propriedades de agricultores familiares, através do PROSAF, instituído pelo Ideflor-bio e coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento da Cadeia Florestal – DDF e desenvolvido no Estado do Pará.
IN IDEFLOR-Bio N° 01-2018 – PROSAF – Institui o Projeto de Restauração Florestal através de Sistemas Agroflorestais – PROSAF de competência do Ideflor-bio, para implantar em pequenas propriedades rurais ou posses rurais familiares, para fins de produção e regularização ambiental e aprova os requisitos e procedimentos para adesão de interessados ao projeto.
Instrução Normativa IDEFLOR-Bio 001-2015 – O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ – IDEFLOR-BIO, com fundamento no disposto na Lei Estadual Nº 6.963/2007 com redação dada pela Lei Estadual Nº 8.096/ 2015. Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 225 Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente, instituídapela Lei Federal Nº 6.938/1981
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
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