Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a estruturação de processos de aquisição de bens e serviços, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
Art. 1º. Instituir procedimento administrativo para criação e recategorização de Unidades de Conservação da Natureza estaduais, o qual deverá ser composto por definição de áreas, estudos técnicos e consulta pública.
Art. 1° Aprovar esta Instrução Normativa que estabelece os parâmetros do regime econômico-financeiro dos editais e dos contratos de concessão florestal estadual, define o potencial volumétrico de referência, regulamenta os procedimentos para a cobrança dos preços dos produtos florestais, parcelamento de débitos, atualização de preços e define procedimentos para unificação de preços de contratos em andamento e dá outras providências.
Art. 1º Estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a prestação do serviço Voluntário nas unidades de conservação estaduais, Programas e Projetos do Ideflor-bio.
Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
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